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Jaqueline Fernandes
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Jaqueline Fernandes
Comentário ·
há 5 anos
Tenho a guarda do meu filho(a). Preciso de autorização do pai/mãe para viajar com ele?
Cassilda Santiago
·
há 6 anos
Tenho guarda unilateral, então só preciso da autorização do pai para viagens INTERNACIONAIS.
As viagens interestaduais não é preciso. Correto?
Sou de MG e tenho uma viagem pro RJ e tb pra SC.
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Cassilda Santiago
Comentário ·
há 5 anos
Tenho a guarda do meu filho(a). Preciso de autorização do pai/mãe para viajar com ele?
Cassilda Santiago
·
há 6 anos
Olá Maurício, tudo bem?
Sendo viagem NACIONAL, quando a criança e/ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de um dos pais ou de um responsável, não é necessário autorização do outro.
Logo, não importa quem tem a guarda, nem se essa guarda é unilateral ou compartilhada.
Basta que a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos esteja acompanhado de um ascendente (pai, mãe, avós..) ou colateral maior até o terceiro grau (ex. tio).
IMPORTANTE: o parentesco deve ser comprovado documentalmente.
Essa é a previsão do art. 83, § 1º,b, 1 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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